
LEI Nº 715, DE 25 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a prefeitura a receber para aprovação, pedidos de subdivisão de lotes edificados com prédios residenciais geminados e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber para aprovação pedida de subdivisão de lotes edificados com prédios residenciais geminados obedecidos os seguintes requisitos:
1. Tenha o prédio e lote a ser subdividido, planta aprovada pela prefeitura como residencial geminado, até a data da promulgação desta Lei;
2. Cada lote subdividido tenha no mínimo 5,00 metros de frente para a via publica e área mínima de 125,00m2;
3. Cada lote a subdividir não resulte em mais de duas unidades;
4. Tenha os prédios objeto do pedido o competente “habite-se” fornecido pela seção de obras e urbanismo da prefeitura.
Art. 2º Os prédios e lotes subdivididos obedecerão no que couber a Lei de edificações e zoneamento vigente no município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Junho de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.