LEI Nº 641, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas pela doação de Bolsas de Estudos, aos alunos do curso técnico profissionalizante.

 

Parágrafo único. A referida importância será deferida à Comissão Deliberativa de Bolsas de Estudos, através de requerimento do seu Presidente.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR CR$

110 – 3.2.5.0

5.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.