LEI Nº 697, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a ceder o prédio recebido em comodato, para locação da exatoria estadual.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei, a ceder a utilização pelo prazo de 10(dez) anos, o prédio sito à Avenida Carlos Botelho, esquina da rua 1º de janeiro nesta cidade, recebido do governo estadual em comodato por 30 (trinta) anos, para ali funcionar a Exatoria Estadual.
§ 1º Esta autorização não implica na renuncia por esta prefeitura, do comandato a que tem direito.
§ 2º A cessão autorizada por esta Lei é de caráter gratuito, devendo nesse sentido ser assinado contrato entre esta prefeitura e o órgão estadual competente.
§ 3º o poder executivo fica autorizado a não dar cumprimento a esta Lei, se a presente cessão implicar na rescisão do comodato a que o município tem direito.
Art. 2º Decorrido o prazo da cessão referido no artigo anterior, a exatoria estadual devolverá o prédio a esta prefeitura, em perfeitas condições de conservação.
Parágrafo único. Todas as despesas com conservação e melhoria do imóvel correrão por conta da exatoria estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no secretária desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.