LEI Nº 698, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Referenda termo de compromisso de doação firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Ângelo Santarosa e sua mulher.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o termo de compromisso de doação sob condições, que faz parte integrante da Lei, firmado em 10 de outubro de 1978 entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Ângelo Santarosa e sua mulher, de uma área de terra medindo 40.172,00 m² (quarenta mil cento e setenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada de área de maior porção, havida por escritura publica de divisão amigável, transcrita sob nº 20.486 as fls. 26 do livro 3 – P em 23 de fevereiro de 1972, pelo cartório de registros públicos da comarca de Americana Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 2 (dois), situado no encontro da cerca de divisa da presente propriedade com Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.; desse ponto segue acompanhando a referida cerca rumo NE, confrontando com Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda. e Antonio José Bassora e outros numa extensão de 361,14 metros, até atingir o ponto 6 (seis); daí deflete a direita e segue rumo SE, confrontando com os doadores, numa extensão de 104,49 metros até atingir o ponto 7 (sete); daí deflete a direita e segue numa extensão de 356,99 metros, ainda confrontado com os doadores, até atingir o ponto 8 (oito); daí deflete pela ultima vez a direita e segue rumo NW, confrontando ainda com os doadores numa extensão de 122,08 metros, até atingir o ponto 2 (dois), marco inicial desta descrição, encerrando dessa forma uma superfície total de 40.172,00 m².”
Art. 2º A área objeto da presente doação, passa a integrar o patrimônio municipal na categoria de bem dominical.
Art. 3º As despesas decorrentes da doação correrão por conta dos doadores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova odessa aos 4 de Dezembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no secretária desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.