
LEI Nº 644, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Prefeitura a receber área em doação e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, uma área de terreno com 7.531,37 m², desmembrada de área maior, de propriedade de Rubens Peres e sua mulher, com a seguinte confrontação e localização: “inicia no ponto nº 1, determinado pela intercessão da cerca de divisa do lote nº 16 quadra 12, do loteamento denominado “Jardim de Éden”, com a cerca de divisa da propriedade com um caminho de servidão; desse ponto segue pela cerca do referido caminho de servidão, numa extensão de aproximadamente 25,00 metros lineares, até atingir o prolongamento da Rua Joaquim Sanches, encontrando o ponto nº 2; desse ponto segue pelo futuro alinhamento da Rua Joaquim Sanches, numa extensão de aproximadamente 101,50 metros lineares, até atingir o ponto nº 37 desse ponto segue pelo alinhamento do futuro prolongamento da Rua 6 do loteamento “Jardim de Éden”, numa extensão de aproximadamente 110,93 metros lineares, até atingir o ponto nº 4; desse ponto pela cerca de divisa da presente propriedade com o loteamento “Jardim de Éden”, numa extensão de aproximadamente 148,37 metros lineares, até atingir o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando dessa forma a área a ser doada.”.
Parágrafo único. A área acima referida destina-se exclusivamente para fins institucionais.
Art. 2º Ficam os doadores autorizados, caso venham promover loteamento da área remanescente, a compensar a metragem ora doada na obrigatoriedade exigida pela Lei de loteamento para fins institucionais, bem como a localização ser a critério exclusivo dos doadores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.