LEI Nº 700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Referenda termo de compromisso de doação firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Antonio José Bassora e outros.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o termo de compromisso de doação, sob condições que faz parte integrante desta Lei, firmado em 10 de outubro de 1978 entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Antonio José Bassora e outros, de uma área de terras medindo 25.712,50 m² (vinte cinco mil setecentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), a ser desmembrada da área de maior porção, havida por escritura publica de doação passada no cartório de Nova Odessa, as fls. 164 vs do livro 64, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 1 (um), situado no encontro das cercas de divisas desta propriedade com Ângelo Santarosa e sua mulher, e Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.; desse ponto segue com rumo NO, confrontando com a propriedade de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., numa extensão de 179,00 metros até atingir o ponto 4 (quatro); daí deflete a direita e segue com rumo NE, confrontando ainda com propriedade de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., numa extensão de 128,00 metros, até atingir o ponto 5 (cinco); daí deflete outra vez a direita e segue com rumo SE, confrontando com os doadores, numa extensão de 203,23 metros até atingir o ponto 6 (seis); daí deflete pela ultima vez a direita e com rumo SO, segue confrontando com a propriedade de Ângelo Santarosa e sua mulher, numa extensão de 128,64 metros, até atingir o ponto 1 (um), marco inicial desta descrição, encerrando dessa forma uma área com superfície total de 25.712,50 m².”
Art. 2º A área objeto da presente doação, passa a integrar o patrimônio municipal na categoria de bem dominical.
Art. 3º As despesas decorrentes da doação correrão por conta dos doadores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.