LEI Nº 726, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

 

Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente, e da outras providencias.

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente a dotações que especifica créditos adicionais suplementares até o valor de CR$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. As dotações orçamentárias a serem beneficiadas com a abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei obedecem à seguinte codificação:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110 - 01010010

Câmara municipal

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

34.000,00

320 - 03070210

Almoxarifado e garagem

 

3120

Material de consumo

5.000,00

610 - 08421880

Ensino de primeiro grau

 

4110

Obras e instalações

125.000,00

620 - 08424270

Merenda escolar

 

3113

Obrigações patronais

20.000,00

 

Art. 2º O total dos créditos abertos por esta Lei será coberto com recurso proveniente da reserva de contingência prevista no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura municipal de nova Odessa, aos 4 de Outubro de 1979.

 

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.