
LEI Nº 726, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente, e da outras providencias.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente a dotações que especifica créditos adicionais suplementares até o valor de CR$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único. As dotações orçamentárias a serem beneficiadas com a abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei obedecem à seguinte codificação:
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CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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110 - 01010010 |
Câmara municipal |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
34.000,00 |
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320 - 03070210 |
Almoxarifado e garagem |
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3120 |
Material de consumo |
5.000,00 |
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610 - 08421880 |
Ensino de primeiro grau |
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4110 |
Obras e instalações |
125.000,00 |
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620 - 08424270 |
Merenda escolar |
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3113 |
Obrigações patronais |
20.000,00 |
Art. 2º O total dos créditos abertos por esta Lei será coberto com recurso proveniente da reserva de contingência prevista no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de nova Odessa, aos 4 de Outubro de 1979.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN
Vice-Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.