LEI Nº 649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização legislativa para a Prefeitura se retirar do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Americana e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a adotar todas as providências as que se fizerem necessárias para que a Prefeitura Municipal de Nova Odessa se retire do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Americana.

 

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 323 de 5 de Agosto de 1968.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de insuficiência de recursos financeiros, que por ventura se faça necessário, para que possa atender se obrigações pela Lei mencionada no art. 2º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios constantes no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 30 de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.