LEI Nº 636, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1978.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 (dois) e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

VALOR CR$

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receita Tributária

5.566.000,00

 

1.2

Receita Patrimonial

15.000,00

 

1.3

Transferência Correntes

6.830.000,00

 

1.4

Receitas Diversas

12.676.000,00

266.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

Transferência de Capital

824.000,00

 

TOTAL DAS RECEITAS

13.500.000,00

 

ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviços Autônomo de Água e Esgoto

3.816.000,00

 

 

Menos transferência do Município

1.416.000,00

2.400.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

15.900.000,00

 

Art. 3º As despesas será realizada na forma especificada nos anexos nº I, quadro “c” e II, quadro “b”, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR - CR$

VALOR – CR$

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1.

Por função de Governo

 

 

01.

Legislativa

342.400,00

 

03.

Administração e Planejamento

5.046.260,00

 

08.

Educação e Cultura

1.735.364,00

 

10.

Habitação e Urbanismo

2.518.175,00

 

13.

Saúde e Saneamento

1.989.178,00

 

15.

Assistência e Previdência

170.000,00

 

16.

Transporte

1.593.860,00

 

99.

Reserva de Contingência

104.773,00

13.500.000,00

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

3.816.000,00

 

 

Menos transferência do Município

1.416.000,00

2.400.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: ÓRGÃO

 

15.900,00

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

2.

POR CATEGORIAS ECONOMICAS:

 

 

3.

Despesas Correntes

8.947.000,00

 

4.

Despesas de Capital

4.553.000,00

13.500.000,00

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

3.816.000,00

 

 

Menos transferência do Município

1.416.000,00

2.400.000,00

 

TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

 

15.900.000,00

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

3.

Por Programa:

 

 

01.

Processo Legislativo

342.400,00

 

07.

Administração

3.668.520,00

 

08.

Administração financeira

1.377.740,00

 

42.

Ensino de 1º grau

1.559.124,00

 

45.

Ensino Supletivo

60.000,00

 

46.

Educação Física e Desportos

20.000,00

 

47.

Assistência a Educandos

40.000,00

 

48.

Cultura

56.240,00

 

58.

Urbanismo

1.924.955,00

 

60.

Serviços de Utilidade Pública

593.220,00

 

75.

Saúde

575.178,00

 

76.

Saneamento

1.416.000,00

 

84.

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

170.000,00

 

88.

Transporte Rodoviário

1.593.850,00

 

99.

Reserva de contingência

104.773,00

13.500.000,00

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

3.816.000,00

 

 

Menos transferência do Município

1.416.00,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

 

15.900.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);

b) proceder abertura de crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos elementos da despesa, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320 de 17.03.64;

c) aprovar por Decreto, de acordo com o que dispõe o art. 107 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, o orçamento anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.