LEI Nº 742, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas de publicações feitas para a realização de concorrências publicas no exercício de 1979.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Fevereiro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.