LEI Nº 732, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa para o triênio de 1980/1982.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa para o triênio de 1980/1982, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do ato complementar nº 43 de 29.1.69, com suas modificações posteriores estima para o período as despesas de capital em CR$ 8.650.000,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1980/1982 são assim distribuídos:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL -

CR$

1.

Recurso do tesouro municipal

1980

1981

1982

 

1.1

Ordinários

170.000

210.000

270.000

650.000

1.2

Vinculados

4.000.000

2.000.000

2.000.000

8.000.000

TOTAIS

4.170.000

2.210.000

2.270.000

8.650.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão das despesas desdobrar-se-ão na seguinte maneira:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL - CR$

2.

Por órgão

1980

1981

1982

 

310

Secretaria

100.000

120.000

150.000

370.000

320

Almoxarifado e garagem

70.000

90.000

120.000

280.000

520

Vias urbanas

4.000.000

2.000.000

2.000.000

8.000.000

TOTAIS

4.170.000

2.210.000

2.270.000

8.650.000

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL - CR$

3.

Por programa

1980

1981

1982

 

 

Administração

170.000

210.000

270.000

650.000

 

Urbanismo

4.000.000

2.000.000

2.000.000

8.000.000

TOTAIS

4.170.000

2.210.000

2.270.000

8.650.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982 estimadas aos preços de 1979 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Novembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.