LEI Nº 786, DE 28 DE JANEIRO DE 1981

 

Majora vencimentos dos servidores municipais.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os padrões salariais dos servidores municiais em 45% (quarenta e cinco por cento), sobre o padrão salarial de dezembro de 1980.

 

Art. 2º A partir do 2º semestre de 1981 aplicar-se-á sobre o padrão salarial de junho do mesmo exercício, reajuste automático, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estabelecido pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento programa, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Janeiro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.