LEI Nº 733, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Odessa para o exercício de 1980.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa, para o exercício de 1980, estima a receita em CR$ 50.365.000,00 (cinqüenta milhões trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), e fixa despesa em CR$ 49.868.355,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado 496.645,00 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros) será destinado à reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

11

Receita Tributária

10.665.000,00

 

1.2

Receita patrimonial

40.000,00

 

1.4

Transferências correntes

24.354.000,00

 

1.5

Receitas diversas

950.000,00

36.006.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.5

Transferência de capital

 

1.904.000,00

TOTAL

37.913.000,00

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço autônomo de água e esgoto

13.772.000,00

 

 

Menos transferência do município

1.320.000,00

12.452.000,00

TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

50.365.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1.

POR FUNÇÃO

 

 

01

Legislativa

1.036.300,00

 

03

Administração e planejamento

10.542.055,00

 

08

Educação e cultura

6.058.000,00

 

10

Habitação e urbanismo

13.059.000,00

 

13

Saúde e saneamento

2.429.000,00

 

15

Assistência e previdência

750.000,00

 

16

Transportes

3.542.000,00

37.416.355,00

99

Reserva de contingência

 

496.645,00

TOTAL

37.913.000,00

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço autônomo de água e esgoto

13.772.000,00

 

 

Menos transferência do município

1.320.000,00

12.452.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO

50.365.000,00

 

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

2.

POR CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

2.1

Despesas correntes

25.263.300,00

 

2.2

Despesas de capital

12.153.055.00

37.416.355,00

 

Reserva de contingência

 

496.645,00

TOTAL

37.913.000,00

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço autônomo de água esgoto

13.772.000,00

 

 

Menos transferência do município

1.320.000,00

12.452.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

50.365.000,00

 

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

3.

POR PROGRAMA

 

 

01

Processo legislativo

1.036.300,00

 

07

Administração

8.527.320,00

 

08

Administração financeira

2.014.735,00

 

42

Ensino do primeiro grau

5.561.000,00

 

45

Ensino supletivo

120.000,00

 

46

Educação física e desportos

200.000,00

 

47

Assistência e educando

70.000,00

 

48

Cultura

48. 107.000,00

 

58

Urbanismo

10.563.000,00

 

60

Serviço de utilidade publica

2.496.000,00

 

75

Saúde

1.109.000,00

 

76

Saneamento

1.320.000,00

 

84

Programa de formação do patrimônio do servidor público

750.000,00

 

88

Transporte rodoviário

3.542.000,00

37.416.355,00

99

Reserva de contingência

 

496.645,00

TOTAL

37.913.000,00

 

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço autônomo de água e esgoto

13.772.000,00

 

 

Menos transferência do município

1.320.000,00

12.452.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

50.365.000,00

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);

b) proceder à abertura de credito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos elementos da despesa nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320/64.

c) aprovar por decreto, de acordo com o que dispõe o art. 107 e seu parágrafo único da Lei 4.320/64, o orçamento do serviço autônomo de água esgoto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de novembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.