LEI Nº 736, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Que autoriza a doação de aparelho telefônico e sua respectiva linha à secretaria de estado dos negócios da segurança publica a ser utilizado pela delegacia de policia de Nova Odessa, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetivar a doação de um aparelho telefônico e sua respectiva linha nº 66.1399, a secretaria de Estado dos negócios da segurança publica, o qual será utilizado nas dependências da delegacia de policia de Nova Odessa.

 

Art. 2º Cabe a Prefeitura Municipal tomar todas as providencias que se fizerem necessárias para a transferência de titular da linha telefônica antes mencionada junto a TELESP Telecomunicações de São Paulo S.A.

 

Art. 3º Correrão por conta da secretaria de Estados e Negócios da Segurança Publica, através a delegacia de policia de Nova Odessa, todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do aparelho telefônico ora doado e sua respectiva linha.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Aos 3 de Dezembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.