LEI Nº 739, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Transfere bem de uso comum do povo, para bem de uso dominical e autoriza sua incorporação ao patrimônio da Empresa de Economia Mista do Município, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida para a categoria de bem dominical a área de terra com 1.572,50 metros quadrados, designada pelo nº 23 do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Fátima, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Mede 185,00 (cento e oitenta e cinco) metros de frente para a rua 6 (seis); 13,00 (treze) metros confrontando com a parte do lote nº 1 (um) da quadra 20 (vinte) do mesmo loteamento; 4,00 (quatro) metros confrontando com a propriedade de Ângelo Santarosa e outros; e 151,21 (cento e cinqüenta e um metros e vinte um centímetros) metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, perfazendo um total de 1.572,50 metros quadrados”.

 

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo esta localizada no Jardim Nossa Senhora de Fátima, fazendo parte como área isolada, do sistema de áreas para fins institucionais.

 

Art. 2º As glebas referidas no artigo anterior serão incorporadas ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, após avaliadas por comissão municipal especial, nos termos do disposto no art. 63 do Decreto-Lei complementar nº 9 de 31.12.1969.

 

§ 1º O poder executivo nomeará dentro do prazo de trinta (30) dias da data da promulgação desta Lei, os membros que comporão a comissão especial para avaliação das áreas.

 

§ 2º A comissão especial será constituída de três (3) membros, sendo um indicado pelo poder legislativo e dois pelo poder executivo, destes, um necessariamente estranho ao quadro de funcionários da municipalidade.

 

Art. 3º O valor apurado para as glebas a serem incorporados ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN será totalmente subscrita pela prefeitura em ações da referida companhia.

 

Parágrafo único. No caso do valor representar aumento de capital alem do autorizado em assembléia geral, o que exceder será creditado em conta corrente a disposição da prefeitura para futura integralização de capital social.

 

Art. 4º Fica a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN autorizada a promover a unificação das áreas em um só imóvel, objetivando sua utilização para o desenvolvimento e implantação de projeto habitacional popular, com recursos próprios ou do banco nacional de habitação BNH.

 

Parágrafo único Para que seja atingido o objetivo mencionado neste artigo, a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, fica autorizada a firmar convênios com empresas do sistema habitacional, bem como a promover a alienação das glebas incorporadas ao seu patrimônio.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Dezembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.