LEI Nº 740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Autoriza o recebimento de imóveis em doação e sua alienação parcial para fins de incorporação ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a receber em doação sem qualquer ônus ou restrição para o município, as seguintes áreas a serem desmembradas de maior porção.

 

a) Imóvel designado por área V, pertencente a Luiz Santarosa e outros, com a seguinte descrição: Uma área de terras com 1.254,93 metros quadrados (hum mil duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e três centímetros), a ser desmembrada, identificada como área “V”, com as seguintes medidas e confrontações constantes do mapa anexo: “Inicia-se no ponto “G” (gê) assinalado e com rumo “SW” confrontando com propriedade de Antonio Jose Bassora e outros, segue numa extensão de 12,01 metros até atingir o ponto nº 6 (seis); desse ponto deflete a esquerda e confrontando com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa segue com rumo “SE” numa extensão de 104,49 metros até atingir o ponto nº 7 (sete); desse ponto deflete a esquerda e confrontando com o remanescente de maior porção dos doadores, segue com rumo NE numa extensão de 12,01 metros, até atingir o ponto “H”; desse ponto deflete novamente à esquerda e com rumo “NW”, confrontando ainda com remanescente de maior proporção de doadores segue com rumo NW numa extensão 104,49 metros até atingir o ponto “G” ponto inicial dessa descrição, encerrando desta forma uma superfície de 1.254,93 metros quadrados (hum mil duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e três centímetros); pertencente a Luiz Santarosa e outros.

b) Imóvel designado por área VI pertencente a Luiz Santarosa e outros, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 8 (oito) assinalado; segue com rumo “NW”, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, numa extensão de 122,08 metros até atingir o ponto 2 (dois); desse ponto deflete à esquerda e com rumo “SW” confrontando com agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., segue numa extensão de 18,00 metros até atingir o ponto “B” (bê); desse ponto deflete a esquerda e com rumo “S” confrontando com o remanescente de maior porção, segue numa extensão de 122,04 metros até atingir o ponto “A”; desse ponto deflete novamente à esquerda e com rumo “NE” confrontando ainda com o remanescente de maior segue numa extensão de 21,00 metros até atingir o ponto nº 8 (oito), ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma a superfície total de 2.435,68 metros quadrados.

c) Imóvel designado com área IV pertencente a Antonio Jose Bassora e outros, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto “G” (gê) assinalado em planta anexa e segue rumo “NW”, confrontando com remanescente de Antonio Jose Bassora e outros, numa extensão de 203,23 metros até atingir o ponto “F”; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo “SW”, confrontando com Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., numa extensão de 12,01 metros até atingir o ponto nº 5 desse ponto deflete novamente à esquerda e segue rumo “SE” confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa numa extensão de 203,23 metros até atingir o ponto nº 6, desse ponto deflete novamente à esquerda e segue com rumo “SE”, confrontando com Luiz Santarosa e outros numa extensão de 12,01 metros até atingir o ponto “G” ponto inicial dessa descrição encerrando dessa forma a superfície total de 2.440,79 metros quadrados.

 

Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo constituem-se de glebas que passarão a integrar o patrimônio publico municipal na categoria de bens dominicais.

 

Art. 2º Fica autorizado o poder executivo após previa avaliação, a incorporar ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, parte da área descrita no item VI com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto E, determinado pelo cruzamento da linha de divisa da presente área com o prolongamento da rua 6, do Jardim Nossa Senhora de Fátima, e segue em linha reta rumo NE, em uma extensão 4,00 metros confrontando com área institucional nº 23 do Jardim Nossa Senhora de Fátima, até atingir o ponto nº 2; nesse ponto deflete à direita em rumo SE, em uma extensão de 122,08 metros em linha reta confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até atingir o ponto nº 8, nesse ponto deflete novamente à direita rumo SW, em uma extensão de 7,00 metros em linha reta confrontando com Ângelo Santarosa e outros até atingir o ponto I, nesse ponto deflete novamente à direita em rumo NW em uma extensão de 122,04 metros em linha reta até atingir o ponto E; ponto inicial dessa descrição, perfazendo uma área superficial aproximadamente de 727,12 metros quadrados.

 

Art. 3º A gleba referida no artigo anterior será incorporada ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, após avaliadas por comissão especial, nos termos do disposto no art. 63 do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31.12.69.

 

§ 1º O poder executivo nomeará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, os membros que comporão a comissão especial para avaliação da área.

 

§ 2º A comissão especial será constituída de três (3) membros, sendo um indicado pelo poder legislativo e dois pelo poder executivo, destes um necessariamente estranho ao quadro de funcionários da municipalidade.

 

Art. 4º O valor apurado para a gleba a ser incorporada ao patrimônio da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN será totalmente subscrita pela prefeitura em ações da referida companhia.

 

Parágrafo único. No caso do valor representar aumento de capital alem do autorizado em assembléia geral, o que exceder será creditado em conta corrente à disposição da prefeitura, para futura integralização de capital social.

 

Art. 5º Fica a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, autorizada a promover a unificação das áreas em só imóvel, objetivando sua utilização para o desenvolvimento e implantação de projeto habitacional popular, com recursos próprios ou de banco nacional de habitação BNH.

 

Parágrafo único. Para que seja atingido o objetivo mencionado neste artigo, a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, fica autorizada a firmar convenio com empresas de sistema habitacional, bem como a promover a alienação das glebas incorporadas ao seu patrimônio.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 27 de Dezembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.