LEI Nº 787, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 992 de 1986)

 

Referenda convênio celebrado entre o serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa, Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a indústria ETERNIT S/A, para execução de redes adutora de água e coletor de esgotos e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o convênio celebrado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ODESSA – SAAENO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA com a INDÚSTRIA ETERNIT S/A para a execução de uma rede adutora de água desde a Estação de Tratamento de Água até às instalações da ETERNIT na via de acesso Nova Odessa / Via Anhanguera, e de uma rede coletora de esgotos desde as instalações da ETERNIT até o Ribeirão Quilombo, de conformidade com o projeto, memorial descritivo, cronograma de fornecimento de materiais e execuções de obras e demais documentos PMNO nº 60.80, que fica fazendo parte integrante do convênio e desta Lei.

 

Art. 2º Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições constantes do termo de convênio celebrado, exceto a cláusula nona (9ª).

 

Art. 3º Depois de concluídas, a rede adutora de água e a rede coletora de esgoto passam a integrar o patrimônio do SAAENO.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, pela presente Lei, a conceder autorização ao SAAENO ou ao órgão que o suceder, para promover a instituição de servidão ou promover a desapropriação de áreas necessárias à passagem das redes que serão executadas de acordo com o convênio.

 

Art. 5º As despesas com a instituição de servidão ou desapropriação e as demais necessárias ao cumprimento de condições estabelecidas pelo convênio, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Fevereiro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.