LEI Nº 743, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Majora vencimentos dos servidores municipais.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a majorar os padrões salariais dos servidores municipais nas seguintes proporções:

 

I – Na importância fixa e determinada de CR$ 1.500,00 (hum mil quinhentos cruzeiros) sobre o padrão salarial de dezembro de 1979;

II – Em mais de 10% (dez por cento) sobre o padrão salarial encontrado no item (I);

III – Em mais de 10% (dez por cento) sobre o padrão de março de 1980 vigorando de abril a junho de 1980;

IV – Em mais de 10% (dez por cento) sobre o padrão de junho de 1980 vigorando até julho a setembro de 1980;

V – Em mais de 10% (dez por cento) sobre o padrão de setembro de 1980 para vigorar de outubro a dezembro de 1980.

 

Parágrafo único. As porcentagens enumeradas nos itens acima serão sempre aplicadas cumulativamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento programa, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Fevereiro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.