LEI Nº 744, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a abertura de credito adicional especial, e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 59.827,51 (cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta e hum centavos) que se refere aos pagamentos de diferença dos subsídios dos vereadores e presidente da câmara municipal relativo aos meses de novembro e dezembro de 1979.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Fevereiro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
P / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.