LEI Nº 745, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 41.500,00 (quarenta e hum mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas com transporte de alunos realizado no exercício de 1979.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Fevereiro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

P / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.