LEI Nº 746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento do serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento do serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa – SAAENO, um credito adicional especial no valor de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer com o pagamento de divida restante a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa CODEN, pela execução do novo serviço de captação de água do município, denominado projeto recanto.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior, no orçamento do serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa SAAENO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Fevereiro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.