LEI Nº 748, DE 6 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre empréstimo para execução e colocação de guias e sarjetas e pavimentação asfaltica na Av. Edy de Freitas Crissiuma, e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com despesas parciais de plano de execução e colocação de guias e sarjetas, e pavimentação asfaltica na AVENIDA EDY de FREITAS CRISSIUMA, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Art. 3º Ficam aprovadas a seguinte clausula e condições a serem inseridas no contrato.
a) O prazo Maximo de rasgaste da divida assumida será de três (03) anos, mediante pagamento de trinta e seis (36) prestações mensais, pela tabela Price.
b) Juros de 12 (doze por cento) ao ano.
c) correção monetária anual de acordo com os índices determinados pelas variações das unidades padrão de capital (UPCs).
d) O pagamento das prestações se fará através do imposto sobre a circulação de mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da divida por ocasião da escritura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.