
LEI Nº 793, DE 5 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre financiamento até o montante de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a ser contraído com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um financiamento destinado a ocorrer com despesas para aquisição de máquinas e equipamentos para a Municipalidade.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) o valor do financiamento será de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;
b) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de até 5 (três) anos, mediante pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;
c) indiciará sobre o financiamento, correção monetária, de acordo com os índices determinados pelas variações das ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
d) a garantia ou o pagamento das prestações se fará através das cotas provindas do parágrafo 8º, do art. 23, da Constituição Federal de 17.10.69 (imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.