LEI Nº 749, DE 13 DE JUNHO DE 1980

 

Que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convenio com a secretaria do estado dos negócios da fazenda, e das outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convenio com a secretaria de estado dos negócios da fazenda, nos termos do decreto estadual nº 14.629, de 28 de dezembro de 1979 com a finalidade de:

 

I - receber por via administrativa a importância correspondente a retenção de 1% (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias relativa ao período de 1º de maio de 1972, a 30 de abril de 1978.

II – desistir, expressamente de acréscimos de qualquer natureza.

III - desistir, expressamente de ações judiciais já propostas para cobrança da importância referida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Junho de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.