
LEI Nº 795, DE 5 DE MAIO DE 1981
Reconhece de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública municipal a sociedade civil APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.