LEI Nº 750, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o S. O. S.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade publica municipal a sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS DE NOVA ODESSA – S.O.S, registrada sob nº 324 no registro de imóveis e anexos da comarca de Americana.
Art. 2º A instituição prestará anualmente, através de relatório, contas de suas atividades no município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Junho de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.