LEI Nº 751, DE 16 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 88.059,00 (oitenta e oito mil e cinquenta e nove cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas das obras de execução de extensão de rede de energia elétrica publica e domiciliar na avenida Brasil.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Junho de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.