
LEI Nº 797, DE 20 DE MAIO DE 1981
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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110 – |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3120 – |
Material de consumo |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Maio de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.