
LEI Nº 801, DE 25 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, a saber:
a) no valor de CR$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil cruzeiros), que será destinado a custear despesas com o pagamento de juros e amortização de empréstimo, a ser contraído junto ao Banco de Estado de São Paulo S/A, para aquisição de equipamento para a municipalidade.
b) No valor de CR$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), que será destinado a custear despesas com a entrada, objeto da aquisição de equipamento.
Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais especiais abertos pelo artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes dos cancelamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – 10585750 – |
VIAS URBANAS |
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4110 – |
Obras e instalações |
1.160.000,00 |
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520 – 10585750 – |
VIAS URBANAS |
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4110 – |
Obras e instalações |
634.000,00 |
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TOTAL |
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1.794.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Junho de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.