LEI Nº 760, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980

 

Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares a dotações orçamentárias que especifica, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 6.729.131,52 (seis milhões setecentos e vinte nove mil cento e trinta e hum cruzeiros e cinquenta e dois centavos) as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

105585751 – 520 – 4110

Obras e instalações

5.000.000,00

0842188 – 610 – 4110

Obras e instalações

1.729.131,52

TOTAL

6.729.131,52

 

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares aberto pelo artigo anterior, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, e do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, como discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

 

Serviços gerais

 

4311 – 02

Auxilio para despesas de capital e auxilio para reforma e ampliação da estação de tratamento de água

1.000.000,00

 

 

03070351 - 330

Serviços gerais

 

4140

Constituição ou aumento de capital da empresa industrial ou agrícola

1.000.000,00

 

Excesso de arrecadação

4.729.131,52

TOTAL

6.729.131,52

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Setembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.