LEI Nº 760, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares a dotações orçamentárias que especifica, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 6.729.131,52 (seis milhões setecentos e vinte nove mil cento e trinta e hum cruzeiros e cinquenta e dois centavos) as seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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105585751 – 520 – 4110 |
Obras e instalações |
5.000.000,00 |
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0842188 – 610 – 4110 |
Obras e instalações |
1.729.131,52 |
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TOTAL |
6.729.131,52 |
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Art. 2º Os créditos adicionais suplementares aberto pelo artigo anterior, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, e do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, como discriminado:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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Serviços gerais |
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4311 – 02 |
Auxilio para despesas de capital e auxilio para reforma e ampliação da estação de tratamento de água |
1.000.000,00 |
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03070351 - 330 |
Serviços gerais |
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4140 |
Constituição ou aumento de capital da empresa industrial ou agrícola |
1.000.000,00 |
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Excesso de arrecadação |
4.729.131,52 |
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TOTAL |
6.729.131,52 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Setembro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.