
LEI Nº 806 DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas de pagamento pela aposentadoria de funcionária pública municipal.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto por esta Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – 10580330 |
VIAS URBANAS |
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3261 – |
Juros da divida contrária |
130.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Outubro de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.