LEI Nº 807 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar à dotação que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.435.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

540 – 10603261

CEMITÉRIO

 

4110

Obras e instalações

1.435.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial, até o valor referido, da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

520 – 10585751

VIAS URBANAS

 

4110

Obras e instalações

 

01

Pavimentação

1.435.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.