
LEI Nº 807 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar à dotação que especifica e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.435.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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540 – 10603261 |
CEMITÉRIO |
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4110 |
Obras e instalações |
1.435.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial, até o valor referido, da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – 10585751 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e instalações |
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01 |
Pavimentação |
1.435.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.