LEI Nº 813 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1982.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para o exercício de 1982, estima a Receita em CR$ 293.138.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 283.202.430,00 (duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 9.935.570,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos e setenta cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 3º A Receita será mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

TOTAL CR$

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receita Tributária

94.008.000,00

 

1.2

Receita Patrimonial

60.000,00

 

1.4

Transferências Correntes

177.870.000,00

 

1.5

Receitas Diversas

7.100.000,00

279.038.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.5

Transferência de Capital

14.100.000,00

14.100.000,00

TOTAL

293.138.000,00

 

Art. 4º. A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

TOTAL CR$

 

DESPESAS

 

 

1.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01.

Legislativa

5.000.000,00

 

03.

Administrativa e Planejamento

82.306.840,00

 

08.

Educação e Cultura

33.080.460,00

 

10.

Habitação e Urbanismo

111.171.330,00

 

13.

Saúde e Saneamento

23.978.300,00

 

15.

Assistência e Previdência

5.600.000,00

 

16.

Transportes

22.065.500,00

283.202.430,00

 

Reserva de Contingência

9.935.570,00

 

TOTAL

293.183.000,00

2.

POR CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

2.1

Despesas Correntes

159.659.690,00

 

2.2

Despesas de Capital

123.542.740,00

283.202.430,00

 

Reserva de Contingência

9.935.570,00

 

TOTAL

293.138.000,00

3.

POR PROGRAMA

 

 

01.

Processo Legislativo

5.000.000,00

 

07.

Administração

69.350.300,00

 

08.

Administração financeira

12.956.540,00

 

42.

Ensino de Primeiro Grau

27.918.800,00

 

45.

Ensino Supletivo

300.000,00

 

46.

Educação Física e Desportos

4.000.000,00

 

47.

Assistência a Educandos

180.000,00

 

48.

Cultura

681.660,00

 

58.

Urbanismo

59.581.500,00

 

60.

Serviços de Utilidade Pública

51.589.830,00

 

75.

Saúde

8.978.300,00

 

76.

Saneamento

15.000.000,00

 

84.

Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público

5.600.000,00

 

88.

Transporte Rodoviário

22.065.500,00

283.202.430,00

 

Reserva de Contingência

9.935.570,00

 

TOTAL

293.138.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operação de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67, da Constituição Federal);

b) proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.