
LEI Nº 814 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1982/1984.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1982/1984, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 29.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 103.960.000,00 (cento e três milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o Triênio de 1982/1984, são assim distribuídos:
|
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR CR$ |
TOTAL CR$ |
||
|
RECURSOS TES. MUNICIPAL |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
|
Ordinários |
51.280.000 |
27.330.000 |
25.350.000 |
103.960.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão nas despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
|
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR CR$ |
TOTAL CR$ |
||
|
POR ÓRGÃO |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
|
Secretaria |
180.000 |
200.000 |
200.000 |
580.000 |
|
Almoxarifado e garagem |
100.000 |
130.000 |
150.000 |
380.000 |
|
Vias Urbanas |
10.000.000 |
25.000.000 |
25.000.000 |
60.000.000 |
|
Praças, parques e jardins. |
41.000.000 |
2.000.000 |
43.000.000 |
|
|
TOTAIS |
51.280.000 |
27.330.000 |
25.350.000 |
103.960.000 |
|
POR PROGRAMA |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
|
Administração |
280.000 |
330.000 |
350.000 |
960.000 |
|
Urbanismo |
10.000.000 |
25.000.000 |
25.000.000 |
60.000.000 |
|
Serviços de Utilidade Pública |
41.000.000 |
2.000.000 |
43.000.000 |
|
|
TOTAIS |
51.280.000 |
27.330.000 |
25.350.000 |
103.960.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referidas aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas aos preços de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.