LEI Nº 814 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1982/1984.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1982/1984, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 29.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 103.960.000,00 (cento e três milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o Triênio de 1982/1984, são assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR CR$

TOTAL CR$

RECURSOS TES. MUNICIPAL

1982

1983

1984

TOTAL

Ordinários

51.280.000

27.330.000

25.350.000

103.960.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão nas despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR CR$

TOTAL CR$

POR ÓRGÃO   

1982

1983

1984

TOTAL

Secretaria

180.000

200.000

200.000

580.000

Almoxarifado e garagem

100.000

130.000

150.000

380.000

Vias Urbanas

10.000.000

25.000.000

25.000.000

60.000.000

Praças, parques e jardins.

41.000.000

2.000.000

43.000.000

 

TOTAIS

51.280.000

27.330.000

25.350.000

103.960.000

POR PROGRAMA

1982

1983

1984

TOTAL

Administração

280.000

330.000

350.000

960.000

Urbanismo

10.000.000

25.000.000

25.000.000

60.000.000

Serviços de Utilidade Pública 

41.000.000

2.000.000

43.000.000

 

TOTAIS

51.280.000

27.330.000

25.350.000

103.960.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referidas aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas aos preços de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.