
LEI Nº 815 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo, a celebrar convênio com a CONESP, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a CONESP – CIA de Construção Escolares do Estado de São Paulo, com a finalidade de construir, reformar, ampliar Quadras de Esportes, Pistas de Atletismo, e demais obras destinadas à prática de atividades esportivas, nas Escolas Estaduais do Município de Nova Odessa.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, ou a Concessionária dos Serviços Municipais, se responsabilizarão pela elaboração dos projetos das obras a serem realizadas, bem como do fornecimento da mão de obra.
Art. 3º A CONEP – Cia de Construção Escolares do Estado de São Paulo terá sob sua responsabilidade, as despesas com o pagamento pela aquisição dos materiais necessários à construção das obras mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de dezembro de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.