
LEI Nº 817 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), que será destinado a custear despesas com o pagamento da entrada, pela aquisição de um Trator de Esteira para a Municipalidade.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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330 – 03070210 |
Serviços Gerais |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
2.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.