LEI Nº 817 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), que será destinado a custear despesas com o pagamento da entrada, pela aquisição de um Trator de Esteira para a Municipalidade.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330 – 03070210

Serviços Gerais

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

2.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.