LEI Nº 818 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a vincular cotas do ICM, em garantia de contrato de crédito celebrado entre a CODEN e BANESPA S/A.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular as Cotas do ICM, até o valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), acrescidos dos encargos que vierem a incidir, referente ao Contrato firmado entre o BANESPA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos e a CODEN – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, em 09/11/1981, sob nº 568.505.

 

Art. 2º Os orçamentos futuros do Município consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta Lei.

 

Art. 3º A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante aplicação da quota que for creditada ao município, decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos do art. 23, § 8, da Constituição Republica Federativa do Brasil.

 

§ 1º Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento Municipal, quer extra-orçamentários, tais como, as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá autorizar de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A, ou a instituição assemelhada a contabilizar, o débito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Dezembro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.