LEI Nº836, DE 4 DE ABRIL DE 1983

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de CR$ 1.010.960,00 (um milhão, dez mil novecentos e sessenta cruzeiros), conforme discriminado abaixo:

 

a) No valor de CR$ 510.960,00 (quinhentos e dez mil novecentos e sessenta cruzeiros), destinados a aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

b) No valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de material permanente ao ensino de Primeiro Grau.

 

Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais especiais abertos pelo artigo 1º, será utilizado o recurso proveniente da reserva de Contingência, prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Abril de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.