LEI Nº 840, DE 5 DE JULHO DE 1983

 

Que autoriza o Poder Executivo a cancelar a ficha de cadastro, os tributos inscritos em Divida ativa até 1982, e o Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana e Taxas de Serviços do exercício de 1983 do imóvel que especifica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento da ficha de cadastro, dos tributos inscritos em Divida Ativa até 1982, e o imposto sobre a Propriedade Urbana e Taxas de serviços do exercício de 1983, do lote número 1 (um) da quadra 50 (cinquenta), Jardim Santa Rosa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Julho de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.