
LEI Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 1962
Reajusta verbas de representação dos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
PEDRO ABEL JANKOVITZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 32, § 6º DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A verba de representação do presidente da câmara fica fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Ficam fixados em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais o montante das verbas de representação e subsídios do Sr. Prefeito municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando o reajuste a partir de 1º de janeiro de 1962.
Câmara Municipal de Nova Odessa aos 23 de abril de 1962
PEDRO ABEL JANKOVITZ
Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.