
LEI Nº 826, DE 7 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil cruzeiros), que será destinado a custear despesas com o pagamento da entrada, pela aquisição de uma motoniveladora para a municipalidade.
Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo 1º, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência, prevista no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Julho de 1982.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.