LEI Nº 849, DE 14 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares à dotação orçamentárias, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares até o valor de CR$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

210

GABINETE DO PREFEITO DEPENDÊNCIAS

 

3120

Material de Consumo

1.200.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

3120

Material de consumo

1.500.000,00

TOTAL

7.200.000,000

 

Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais suplementares abertos por esta Lei fica o poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

4110

Obras e Instalações

 

01

Ampliação da Estação de Tratamento de Água.

1.010.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

6.190.000,00

TOTAL

7.200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Outubro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.