
LEI Nº 849, DE 14 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares à dotação orçamentárias, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares até o valor de CR$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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210 |
GABINETE DO PREFEITO DEPENDÊNCIAS |
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3120 |
Material de Consumo |
1.200.000,00 |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3.000.000,00 |
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510 |
OBRAS E URBANISMO |
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3120 |
Material de consumo |
1.500.000,00 |
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TOTAL |
7.200.000,000 |
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Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais suplementares abertos por esta Lei fica o poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Ampliação da Estação de Tratamento de Água. |
1.010.000,00 |
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530 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.190.000,00 |
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TOTAL |
7.200.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Outubro de 1983.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.