LEI Nº 769, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, a dotação que especifica, créditos adicionais suplementares até o valor de CR$ 532.600,00 (quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. As dotações orçamentárias a serem beneficiadas com a abertura de credito suplementar autorizado por esta Lei, obedecem as seguintes codificações:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

320 – 03070212

Almoxarifado e garagem

 

3111

Pessoal civil

80.000,00

330 – 03070210

Serviços gerais

 

3111

Pessoal civil

115.000,00

510 – 10583232

Obras e urbanismo

 

3113

Obrigações patronais

10.600,00

510 – 10583232

Obras e urbanismo

 

3120

Material de consumo

30.000,00

540 – 10603262

Cemitério

 

3111

Pessoal civil

25.000,00

540 – 10603262

Cemitério

 

3120

Material de consumo

10.000,00

550 – 16885342

Serv. municipal de Estradas de rodagem

 

3120

Material de consumo

90.000,00

610 – 08421882

Ensino de primeiro grau

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

80.000,00

710 – 13754282

Saúde

 

3111

Pessoal civil

30.000,00

TOTAL

 

532.600,00

 

Art. 2º Para cobrir créditos adicionais suplementares abertos por esta lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes dos cancelamentos parciais e totais de dotação orçamentária e do recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, com o discriminado abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CR$

330 – 03070211

Serviços gerais

 

4210

Aquisição de imóveis

60.000,00

330 – 03080331

Serviços gerais

 

4354

Amortização da divida externa

1.300,000

410 – 03080322

Contabilidade

 

3120

Material de consumo

5.000,00

410 – 03080322

Contabilidade

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.391,00

510 – 10583232

Obras e urbanismo

 

3130

Serviços de terceiros

10.000,00

550 – 16885342

Serv. municipal de estradas de rodagem

 

3113

Obrigações patronais

35.000,00

620 – 08424272

Merenda escolar

 

3120

Material de consumo

60.000,00

Total a ser cancelado

173.691,00

Excesso de arrecadação

358.909,00

TOTAL

532.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.