
LEI Nº 851, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares adicionais suplementares à dotações orçamentárias, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares até o valor de Cr$ 8.030.000,00 (oito milhões e trinta mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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210 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3.500.000,00 |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3.000.000,00 |
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420 |
TRIBUTAÇÃO |
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3111 |
Pessoal Civil |
530.000,00 |
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610 |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
1.000.000,00 |
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TOTAL |
8.030.000,00 |
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Art.2º Para cobrir os créditos Adicionais suplementares abertos por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3265 |
Juros de outras dívidas |
993.669,07 |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
5.000.000,00 |
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530 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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4120 |
Equipamentos de Material Permanente. |
2.036.330,93 |
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TOTAL |
8.030.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Novembro de 1983.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.