LEI Nº 770, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), que se destina ao pagamento de juros, referente a financiamento contraído junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo pela municipalidade, para custeio parcial das obras de pavimentação e complementos na Avenida Eddy de Freitas Crissiuma.

 

Art. 2º O credito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, será com recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

540 – 10603260

Cemitério

 

4110

Obras e instalações

70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.