LEI Nº 852, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Autoriza destinação de verba, à entidade que específica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar-se verba no valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa.

 

Art. 2º A importância referida no artigo 1º desta Lei, foi enviada pela Câmara dos Deputados, de recurso-pessoal-assistencial, e a pedido da própria “APAE”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Novembro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.