LEI Nº 771, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, credito adicional suplementar no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

520 – 10585750

Vias urbanas

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

180.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.