LEI Nº 828, DE 7 DE JULHO DE 1982

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais especial no valor de CR$ 1.700.000,00 (hum milhão setecentos mil cruzeiros) que será destinado a custear despesas com pagamento da entrada, pela aquisição de (uma) 1 acabadora de pavimentação, tipo MA-40 e (uma) 1 usina pré- misturadora a frio tipo PMF-33 com capacidade de 30/40 toneladas/hora.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330-0307035104

Serviços gerais

 

4140

Constituição ou aumento de capital de empresa industrial ou agrícola

1.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Julho de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.