
LEI Nº 828, DE 7 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais especial no valor de CR$ 1.700.000,00 (hum milhão setecentos mil cruzeiros) que será destinado a custear despesas com pagamento da entrada, pela aquisição de (uma) 1 acabadora de pavimentação, tipo MA-40 e (uma) 1 usina pré- misturadora a frio tipo PMF-33 com capacidade de 30/40 toneladas/hora.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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330-0307035104 |
Serviços gerais |
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4140 |
Constituição ou aumento de capital de empresa industrial ou agrícola |
1.700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Julho de 1982.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.