LEI Nº 853, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de nova Odessa, para o exercício de 1984.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para o exercício de 1984, estima a Receita em CR$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 1.763.220.130,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e três milhões, duzentos e vinte mil e cento e trinta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

 

Art. 2º O saldo apresentado de Cr$ 36.779.870,00 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CR$

TOTAL CR$

 

RECEITA

 

 

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receita Tributária

488.059.000,00

 

1.3

Receita Patrimonial

300.000,00

 

1.7

Transferências Correntes

1.102.650.000,00

 

1.9

Outras Receitas Correntes

47.500.000,00

1.638.509.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

Operações de crédito

85.391.000,00

 

2.4

Transferências de Capital

76.100.000,00

161.491.000,00

TOTAL

1.800.000.0.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CR$

TOTAL CR$

 

DESPESA

 

 

1.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01

Legislativa

27.700.000,00

 

03

Administração e Planejamento

440.120.000,00

 

08

Educação e Cultura

259.454.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

653.846.130,00

 

13

Saúde e Saneamento

122.100.000,00

 

15

Assistência e Previdência

47.000.000,00

 

16

Transporte

213.000.000,00

1.763.220.130,00

 

Reserva de contingência

 

36.779.870,00

TOTAL

1.800.000.000,00

2.

POR CATEGOTIAS ECONÔMICAS

 

 

2.1

Despesas Correntes

1.148.755.580,00

 

2.2

Despesas de Capital

614.464.550,00

1.763.220.130,00

 

Reserva de Contingência

 

36.779.870,00

TOTAL

1.800.000.000,00

3.

POR PROGRAMAS

 

 

01

Processo Legislativo

27.700.000,00

 

07

Administração

329.260.000,00

 

08

Administração Financeira

110.860.000,00

 

42

Ensino de Primeiro Grau

207.000.000,00

 

45

Ensino Supletivo

2.000.000,00

 

46

Educação Física e Desportos

46.500.000,00

 

47

Assistências a Educandos

2.000.000,00

 

48

Cultura

1.954.000,00

 

58

Urbanismo

306.846.130,00

 

60

Serviços de Utilidade Pública

293.000.000,00

 

75

Saúde

42.100.000,00

 

76

Saneamento

80.000.000,00

 

81

Assistência

33.000.000,00

 

84

Programa de Formação do Patrimônio Do serviço Público

14.000.000,00

 

88

Transporte Rodoviário

213.000.000,00

1.763.220.130,00

 

Reserva de contingência

 

36.779.870,00

TOTAL

1.800.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada:

b) Proceder Abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da dotação de cada despesa, nos termos do art. 7º da Lei Nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Novembro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.