LEI Nº 779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Referenda Termo de Compromisso de doação entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a firma NAISA – Najar Agrícola e Imobiliária-Sociedade Anônima, e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o termo de doação, sob condição, que faz parte integrante desta lei firmada em 24 de novembro de 1980 de 1980, entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e NAISA – Najar Agrícola e Imobiliária Sociedade Anônima, de uma área de terreno com 523,80 (quinhentos e vinte e três metros e oitenta centímetros quadrados), a ser desmembrada de área de maior proporção da doadora e com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto I, assinalado em planta elaborada pelo topógrafo Antonio de Pádua Pisoni Benincasa, e que faz parte integrante desta descrição, e segue pela avenida Dr. Eddy de Freitas Crissiuma, antiga estrada da Fazenda Velha Nova Odessa, por uma linha irregular, numa extensão de 166,00 metros até atingir o ponto nº 2; desse ponto deflete a direita e confrontando com o remanescente de maior proporção, segue numa extensão de 4,50 metros, até atingir o ponto nº 3; desse ponto deflete a direita e confrontando ainda com o remanescente de maior proporção da doadora, segue numa extensão de 165,10 metros, até atingir o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando desta forma a área total de 523,80 (quinhentos e vinte e três metros e oitenta centímetros quadrados)."
Art. 2º A área objeto da presente doação passa a integrar o patrimônio municipal na categoria de bem de uso do povo e será compensada pela prefeitura, em caso de loteamento pela doadora da gleba remanescente, como área destinada a fins institucionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da doação correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Dezembro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.